O Decreto municipal nº 27.084/2013 (Arquivo do Decreto em anexo) estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para manter a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa. Dentre os vários artigos desse Decreto, o terceiro estabelece que órgãos e entidades devem manter atualizados diversos documentos, a exemplo da Certidão Negativa de Débito (CND); Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Certidão Conjunta Negativa de Débitos quanto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União.