Servidores do Município
Prezado usuário,
O art. 38, II, da Constituição Federal de 1988 prevê que o servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, quando investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego
ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Esta consulta não substitui o contracheque, que está disponível no Portal do Servidor, através do
endereço http://www2.recife.pe.gov.br/servico/portal-do-servidor.
Para consultar a Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, clique aqui, ou acesse as Leis Municipais nº
17.855/2013
,
18.034/2014
,
18.127/2015
,
18.773/2020
,
18.894/2022
,
19.060/2023 (válida até o exercício de 2024).
Para gerar o relatório de Remuneração dos Servidores do Município, preencha os campos 'Ano' e 'Mês' abaixo e opcionalmente 'Órgão', 'Nome', 'CPF', 'Matrícula', 'Categoria' e 'Cargo' e clique no botão 'Enviar'. Dados disponíveis a partir de março de 2013. Os valores informados são apresentados em Reais (R$).